Fusão de Serviços de Finanças em Gondomar e Loures

O Despacho n.º 8004/2025, de 14 de julho, da Diretora-Geral da AT concentrou no Serviço de Finanças de Gondomar os anteriores Serviços de Finanças de Gondomar 1 e 2, extinguindo por fusão o SF Gondomar 1.

Com efeitos a 10 de julho p.p., o «novo» SF Gondomar abrange a área das freguesias de Lomba, Baguim do Monte (Rio Tinto), Rio Tinto, União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo, União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, União das freguesias de Melres e Medas, União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.

Da mesma data, o Despacho n.º 8003/2025, da Diretora-Geral da AT, extinguiu o Serviço de Finanças de Loures 4, fundindo-o no Serviço de Finanças de Loures 3.

Com efeitos a 8 de julho p.p., o «novo» SF Loures 3 abrange a área das freguesias de União das freguesias de Moscavide e Portela, União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, União das freguesias de Sacavém e Prior Velho e União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.

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